Informativo: Inscrições SBPC

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I Copa Interural de Futsal

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2012: Ano Internacional da Energia Sustentável para Todos

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Resumo Semana do Calouro 2012.1

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27 de mai. de 2011

Gestão Evolução continua no DALB



Com 21,36% dos votos a gestão Evolução vai continuar conduzindo as atividades do DALB. Agradecemos a todos pela confiança ao mesmo tempo que convidamos para fazer parte dessa equipe!

Resultado das eleições de 25/05/11

Total de votos: 143
Votos na Chapa Evolução: 138
Votos em Branco: 5

19 de mai. de 2011

Inscrições para o ENEB 2011


Você que é estudante de Licenciatura em Biologia da UFRPE pode compor a delegação do Encontro Nacional de Estudantes de Biologia (ENEB) que acontecerá de 23 a 30 de julho na UFRJ no Rio de Janeiro-RJ. Se você tem interesse inscreva-se de 30/05 a 03/06 na sala do D.A. de Licenciatura em Biologia sempre a partir das 13h. Observe os critérios de seleção antes das inscrições, uma vez que são apenas 20 vagas.


Para efetivar a inscrição é preciso :
.Preencher o formulário disponível na sede do DALB
.Cópia do comprovante de matrícula
.Cópia do RG
.Número de conta corrente (Conta pessoal ou de um parente de 1° grau)
.Uma foto 3x4


Só serão aceitas as inscrições com a documentação completa.
Garante a vaga quem se inscrever primeiro, ultrapassando 20 inscrições os demais ficarão na lista de espera.

Veja todas as informações no edital disponível para downloads na barra ao lado, clique na imagem.

14 de mai. de 2011

Circular UFRPE


Na tarde da última quinta-feira dia 12/05 o D.A.L.B procurou respostas com o Departamento de Biologia e a Pró-Reitoria de Ensino da Graduação sobre o descumprimento do acordo feito por este Diretório que garantia o ônibus circular para o prédio do CEAGRI, o ônibus não circulou durante duas semanas e aumentou a insegurança no local, muitos alunos tem históricos de assaltos e outros contra tempos.

Por meio do memorando 43/2011 o Profº Severino Mendes Júnior respondeu:

"Fui informado da falta de segurança no turno da noite, nas proximidades do prédio Vasconcelos Sobrinho (CEAGRI II), local onde vem ocorrendo as aulas de Licenciatura em Ciências Biológicas da UFRPE. Imediatamente foi comunicado ao Magnífico Reitor Prof. Valmar Correia de Andrade, que sensibilizou-se com a problemática e deslocou alguns vigilantes para aprimorar a segurança naquela localidade. Solicito do D.A. de Licenciatura, que informe sempre ao Departamento de Biologia ou a Pró-Reitoria de Ensino da Graduação as necessidades para a melhor segurança no "campus". Na oportunidade agradeço a colaboração e compreensão." - Severino Mendes Junior/Diretor do Departamento de Biologia da UFRPE
Por telefone a Pró-Reitora de Ensino da Graduação Profª. Maria José de Sena garantiu o retorno do transporte naquela quinta-feira com mudança nos horários dos ônibus: 18:20/18:40/20:10
Estamos acompanhando o cumprimento do acordo e pedimos para todos aqueles que se sentirem prejudicados nos comunique e mandem relatos de assaltos ou outros prejuízos causados.

Informações ligue: 33206117

DIRETÓRIO ACADÊMICO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Evolução construindo um novo DALB

9 de mai. de 2011

EDITAL DAS ELEIÇÕES 2011

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
DIRETÓRIO ACADÊMICO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
COMISSÃO ELEITORAL 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA O DIRETÓRIO ACADÊMICO DE
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A Comissão eleitoral vem pelo presente edital convocar todos os estudantes do curso de graduação licenciatura em Ciências Biológicas da UFRPE a participar da escolha da nova diretoria do diretório Acadêmico de Licenciatura em Ciências Biológicas. O pleito será realizado no dia 25 de Maio de 2011, das 13h às 21h.

REGIMENTO ELEITORAL

I – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1o - A eleição será coordenada por uma comissão eleitoral composta por três membros estudantes da UFRPE, sendo presidida por um membro do DCE-UFRPE, que será extinta após o término do processo eleitoral.
Art. 2o - São atribuições da comissão eleitoral:
1. Zelar pelo cumprimento do regimento eleitoral;
2. Coordenar o debate entre as chapas;
3. Fiscalizar a campanha eleitoral;
4. Organizar as seções eleitorais;
5. Providenciar as urnas, as listagens, as atas, e a confecção das cédulas eleitorais;
6. Coordenar a apuração da votação e divulgar os resultados dentro de uma semana;
7. Indicar seus auxiliares para trabalharem nas mesas receptoras, onde se encontram as urnas eleitorais.

II – DA INSCRIÇÃO DE CHAPA
Art. 3o - Nos dias 16 e 17 de Maio de 2011, estarão abertas as inscrições de chapas para a diretoria do Diretório Acadêmico de Licenciatura em Ciências Biológicas, podendo ser feita no horário de 13h às 17h na sede do DCE-UFRPE.
Art. 4o - Para inscrição serão aceitas chapas que apresentarem através de requerimento a comissão eleitoral, com no mínimo 5 membros registrados com nome, número de matrícula, assinatura e em anexo fotocópia do comprovante, de todos os membros da chapa.
Parágrafo Único – Dos estudantes do 1o período que ainda não receberam o comprovantes de matrícula será aceito o comprovante do Sisu;

III – DA CAMPANHA
Art. 6o - O período de campanha ocorrerá entre os dias 18 a 24 de Maio de 2011 sendo permitida boca de urna no dia da votação, respeitando o limite de 5 metros de distância da urna.

IV – DOS ELEITORES E DA ELEIÇÃO
Art. 7o - Todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação de Licenciatura em Ciências Biológicas da UFRPE poderão votar, sendo vetada a participação dos estudantes de pós graduação.
Art. 8o - Os eleitores deverão apresentar no momento da votação um documento oficial com foto.
Art. 9o - A eleição se dará no dia 25 de Maio de 2011, no horário das 13h às 21h, nos prédios onde funcionam as aulas do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UFRPE, prédio central (das 13h às 17h) e no CEAGRI 1 (das 18h às 21h).
Art. 10o - Cada Estudante terá direito a apenas um voto, sendo vetado o voto por correspondência ou procuração.
Art. 11o - Cada chapa tem direito a um fiscal por mesa eleitoral.

V – DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
Art. 12o - A apuração se dará após fechamento das urnas na sede do DCE-UFRPE, sendo a mesa apuradora composta pela comissão eleitoral e um representante de cada chapa.
Art. 13o - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos, sendo empossada após a divulgação do resultado oficial pela comissão eleitoral.

VI - DOS CASOS OMISSOS
Art. 14o - Caberá a comissão eleitoral analisar e deliberar sobre os casos omissos.

MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL
Lidiane de Souza Monteiro
(Presidente da Comissão Eleitoral/ DCE-UFRPE)
Ingred Rhayane
(Estudante do curso de Lic. Ciências Biológicas)
Mitsuo Albuquerque Ishiguro
(Estudante do curso de Lic. Ciências Biológicas)

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