9 de mai. de 2011

EDITAL DAS ELEIÇÕES 2011

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
DIRETÓRIO ACADÊMICO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
COMISSÃO ELEITORAL 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA O DIRETÓRIO ACADÊMICO DE
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A Comissão eleitoral vem pelo presente edital convocar todos os estudantes do curso de graduação licenciatura em Ciências Biológicas da UFRPE a participar da escolha da nova diretoria do diretório Acadêmico de Licenciatura em Ciências Biológicas. O pleito será realizado no dia 25 de Maio de 2011, das 13h às 21h.

REGIMENTO ELEITORAL

I – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1o - A eleição será coordenada por uma comissão eleitoral composta por três membros estudantes da UFRPE, sendo presidida por um membro do DCE-UFRPE, que será extinta após o término do processo eleitoral.
Art. 2o - São atribuições da comissão eleitoral:
1. Zelar pelo cumprimento do regimento eleitoral;
2. Coordenar o debate entre as chapas;
3. Fiscalizar a campanha eleitoral;
4. Organizar as seções eleitorais;
5. Providenciar as urnas, as listagens, as atas, e a confecção das cédulas eleitorais;
6. Coordenar a apuração da votação e divulgar os resultados dentro de uma semana;
7. Indicar seus auxiliares para trabalharem nas mesas receptoras, onde se encontram as urnas eleitorais.

II – DA INSCRIÇÃO DE CHAPA
Art. 3o - Nos dias 16 e 17 de Maio de 2011, estarão abertas as inscrições de chapas para a diretoria do Diretório Acadêmico de Licenciatura em Ciências Biológicas, podendo ser feita no horário de 13h às 17h na sede do DCE-UFRPE.
Art. 4o - Para inscrição serão aceitas chapas que apresentarem através de requerimento a comissão eleitoral, com no mínimo 5 membros registrados com nome, número de matrícula, assinatura e em anexo fotocópia do comprovante, de todos os membros da chapa.
Parágrafo Único – Dos estudantes do 1o período que ainda não receberam o comprovantes de matrícula será aceito o comprovante do Sisu;

III – DA CAMPANHA
Art. 6o - O período de campanha ocorrerá entre os dias 18 a 24 de Maio de 2011 sendo permitida boca de urna no dia da votação, respeitando o limite de 5 metros de distância da urna.

IV – DOS ELEITORES E DA ELEIÇÃO
Art. 7o - Todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação de Licenciatura em Ciências Biológicas da UFRPE poderão votar, sendo vetada a participação dos estudantes de pós graduação.
Art. 8o - Os eleitores deverão apresentar no momento da votação um documento oficial com foto.
Art. 9o - A eleição se dará no dia 25 de Maio de 2011, no horário das 13h às 21h, nos prédios onde funcionam as aulas do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UFRPE, prédio central (das 13h às 17h) e no CEAGRI 1 (das 18h às 21h).
Art. 10o - Cada Estudante terá direito a apenas um voto, sendo vetado o voto por correspondência ou procuração.
Art. 11o - Cada chapa tem direito a um fiscal por mesa eleitoral.

V – DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
Art. 12o - A apuração se dará após fechamento das urnas na sede do DCE-UFRPE, sendo a mesa apuradora composta pela comissão eleitoral e um representante de cada chapa.
Art. 13o - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos, sendo empossada após a divulgação do resultado oficial pela comissão eleitoral.

VI - DOS CASOS OMISSOS
Art. 14o - Caberá a comissão eleitoral analisar e deliberar sobre os casos omissos.

MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL
Lidiane de Souza Monteiro
(Presidente da Comissão Eleitoral/ DCE-UFRPE)
Ingred Rhayane
(Estudante do curso de Lic. Ciências Biológicas)
Mitsuo Albuquerque Ishiguro
(Estudante do curso de Lic. Ciências Biológicas)

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